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Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro para Exportação de Mudas

Estoque de berçárioé classificado como mercadoria de inspeção legal de acordo com os regulamentos que regem a exportação de sementes, mudas e flores; como tal, está sujeito à supervisão alfandegária obrigatória de quarentena. O processo está dividido em quatro etapas principais: 1. Registro Preliminar de Qualificação; 2. Inspeção de Quarentena de Origem Nacional; 3. Declaração e Liberação Aduaneira Portuária; e 4. Desembaraço de Importação no País de Destino.

I. Qualificações essenciais de pré-exportação (devem ser obtidas antes do embarque; não podem ser processadas retroativamente)

1. Qualificações empresariais básicas

1) Direitos de Operação de Importação e Exportação (Registro Aduaneiro, Acesso ao Sistema “Porto Eletrônico”); 2) Certificado de Registro para Empresas Envolvidas na Produção e Operação de Sementes, Mudas e Flores para Exportação (Qualificação básica, válida por 3 anos).


Canal de aplicação: Inscrição online através da plataforma “Internet + Alfândega”, seguida de verificação aduaneira in loco da base do viveiro, sistema de proteção fitossanitária e registros de monitoramento de pragas/doenças.

Requisitos Obrigatórios: Posse de (ou acordo de cooperação para) um viveiro designado para exportação; nenhum grande surto de pragas ou doenças em plantas nos últimos dois anos; emprego de pessoal dedicado à proteção fitossanitária; e manutenção de registros completos relativos ao cultivo em viveiros e controle de pragas/doenças.


2. Documentação Adicional para Estoque de Viveiros Especializados

1) Espécies Ameaçadas (por exemplo, Ginkgo, Teixo, Podocarpus): Uma "Licença de Importação e Exportação de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas" (Licença de Espécies Ameaçadas), emitida pelo Escritório de Gestão de Importação e Exportação de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas sob a Administração Nacional de Florestas e Pastagens. 2) Estoque de Viveiros Geneticamente Modificados (GM): Um “Certificado de Biossegurança para Organismos Geneticamente Modificados”, emitido pelo Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais. 3) Requisitos Específicos para Certos Países: Relatórios sobre testes de meios de cultivo e/ou Certificados de Fumigação/Desinfecção.


3. Verifique antecipadamente os requisitos de quarentena do país de destino (uma prioridade máxima)

Os padrões de entrada variam significativamente entre os diferentes países:

Austrália, Nova Zelândia e UE: Proibir a presença de solo nativo; os meios de cultivo devem ser esterilizados; são exigidas declarações complementares de quarentena obrigatórias; e o cultivo/observação de quarentena pós-entrada é aplicado.

Sudeste Asiático: Geralmente exige um Certificado Fitossanitário oficial; alguns países exigem a fumigação de todo o contêiner de transporte.

Confirme com antecedência: Se são permitidas mudas de “raiz nua” ou mudas com “bola de solo” intacta; se é necessário um Certificado de Origem; e se a marca de fumigação IPPC é exigida em quaisquer materiais de embalagem de madeira. 


II. Processo completo de liberação de exportação doméstica (inspeção de quarentena local → declaração e liberação alfandegária portuária)

Etapa 1: Preparação de Mercadorias e Pré-tratamento do Estoque de Viveiro (A ser concluída antes da declaração de inspeção)

Remoção de Solo: A grande maioria dos países proíbe estritamente a importação de solo natural; portanto, as raízes das mudas de raiz nua devem ser lavadas e as bolas de solo do material enrolado e aniagem devem ser substituídas por meio de crescimento estéril.

Controle de Pragas e Doenças: 7 a 15 dias antes da exportação, toda a área do viveiro deve ser pulverizada com inseticidas e fungicidas; folhas doentes e ninhos de insetos devem ser removidos para garantir a completa ausência de insetos vivos, ovos de insetos e lesões de doenças.

Padrões de embalagem: Use caixas de papelão respiráveis ​​ou engradados de plástico; a embalagem externa de madeira deve conter a marca de fumigação IPPC. Para mudas com raiz nua, as raízes devem ser embrulhadas para reter a umidade; para estoque transportado por via aérea, é necessária embalagem com temperatura controlada.

Preparação da Documentação: Contrato de comércio exterior, fatura comercial, Packing List, registros de autoinspeção do viveiro e cópia do certificado de registro do viveiro.


Etapa 2: Declaração de Inspeção Aduaneira Local (A etapa principal da inspeção legal; declarada 1–2 dias antes do envio)


Canais de Declaração: Sistema “Janela Única” de Comércio Internacional / Plataforma “Internet + Alfândega”; os documentos de inspeção eletrônica são enviados por meio desses canais.

Quarentena Aduaneira no Local e Escopo de Inspeção:

Verificação da variedade, quantidade e nomes científicos do viveiro em relação aos documentos anexos.

Exame de plantas: Verificação da presença de insetos vivos, doenças fúngicas, sementes de ervas daninhas ou solo residual.

Inspeção de meios de cultivo, embalagens externas e marcas IPPC.

Amostras suspeitas podem ser enviadas a um laboratório para testes para detecção de pragas quarentenárias.

Tratamento dos resultados da quarentena:

Em conformidade: A Alfândega emite um “Certificado de Despacho para Mercadorias de Exportação” eletrônico e emite um Certificado Fitossanitário oficial; o certificado acompanha a remessa.

Não conforme: Fumigação ou tratamentos químicos de erradicação de pragas podem ser permitidos, seguidos de uma reinspeção. Se os problemas não puderem ser resolvidos através do tratamento, todo o lote será proibido de ser exportado e deverá ser devolvido ou destruído. Etapa 3: Declaração e Liberação Aduaneira Portuária (Na chegada da carga no terminal/entreposto alfandegado do aeroporto)


Upload de Documentos de Declaração Aduaneira para o Sistema “Janela Única”:

Documentos Básicos: Procuração Aduaneira, Contrato, Nota Fiscal Comercial, Packing List, Certificado Eletrônico de Despacho Aduaneiro para Exportação de Mercadorias, Certificado Fitossanitário;

Documentos Adicionais: Certificado de Origem, Licença CITES (Permissão para Espécies Ameaçadas), Certificado de Fumigação (conforme exigido pelo país de destino);

Revisão de Documentos do Sistema Aduaneiro + Inspeção/Verificação Aleatória:

Verificação sem papel de informações de documentos; para cargas sinalizadas para fiscalização, é realizada a verificação in loco das mudas, embalagens e certificados;

Não foram detectadas anomalias durante a inspeção → Sistema libera carga → Carga é embarcada em navio/aeronave para exportação;


Nota: Uma vez concluída com sucesso a inspeção de quarentena local, a declaração aduaneira para exportação poderá ser processada em qualquer porto do país.


III. Processo de desembaraço de importação no país de destino (exterior) — (O comprador é responsável; o vendedor coopera fornecendo os documentos necessários)

1. Transmissão Antecipada de Documentos ao Comprador (Antes da Chegada da Carga)

Cópias digitalizadas do conjunto completo de documentos de desembaraço: Certificado Fitossanitário Original, Certificado de Origem, Fatura Comercial, Packing List, Conhecimento de Embarque/Conhecimento Aéreo, Certificado de Fumigação, Autorização CITES (se aplicável).

2. Declaração Aduaneira e de Quarentena no Porto de Destino

O Importador/Despachante Aduaneiro Local apresenta uma declaração à autoridade de quarentena agrícola do país de destino;

Inspeção no local por oficiais oficiais de quarentena:

Verificação da autenticidade do Certificado Fitossanitário Chinês oficial, variedades de mudas, meios de cultivo e ausência de pragas ou doenças;

Países como Austrália, Nova Zelândia e Coreia do Sul exigem testes laboratoriais através de amostragem aleatória;

Disposição de quarentena:

Aprovado: Liberação imediata; proceder ao desembaraço aduaneiro e recolhimento da carga;

Pragas Nocivas Detectadas: Três cursos de ação possíveis: ① Fumigação de todo o recipiente para erradicar as pragas; ② Isolamento e cultivo de mudas para observação durante um período de 1–3 meses; ③ Recusa de entrada – a carga deve ser devolvida à origem ou destruída no local, com todas as perdas associadas suportadas pelo Expedidor. 4. Checklist de Documentos Fundamentais para Despacho Aduaneiro de Exportação de Mudas

Documentos Básicos Essenciais


Certificado de Registro de Empresa Exportadora de Mudas e Flores;

Certificado Fitossanitário emitido pela Alfândega (reconhecido mundialmente; verificação obrigatória no porto de destino);

Formulário de Despacho Aduaneiro de Mercadoria de Exportação (Eletrônico);

Contrato de Comércio Exterior, Fatura Comercial e Packing List;

Conhecimento de Embarque Marítimo/Conhecimento Aéreo;

Certificado de Fumigação IPPC (Aplicável a embalagens de madeira).


Documentos Suplementares (Conforme Necessário)

Certificado de Origem GSP (Formulário A) / Certificado de Origem Geral (CO) (para reduções/isenções tarifárias);

Mudas Ameaçadas de Extinção: Autorização de Importação e Exportação de Fauna e Flora Silvestres;

Relatório de Teste de Esterilidade para Meios de Cultivo;

Declarações adicionais de quarentena exigidas pelo país de destino.


V. Riscos de desembaraço aduaneiro de alta frequência e pontos-chave para evitar armadilhas

Viveiro não possui registro de exportação: a declaração de inspeção é impossível, resultando na impossibilidade total de exportar;

Mudas contendo solo natural: As remessas para a Europa, as Américas, a Austrália e a Nova Zelândia enfrentarão rejeição imediata – todo o contêiner será devolvido ou destruído;

Erros nas Informações do Certificado Fitossanitário: Discrepâncias entre o certificado (variedade, quantidade, nome científico latino) e a carga real resultarão na retenção da carga no porto de destino;

Detecção de Pragas ou Doenças: As medidas de desinfestação/erradicação devem ser concluídas antes da exportação; é obrigatório o controle rigoroso de pragas dentro do viveiro;

As embalagens de madeira não possuem a marca IPPC: as autoridades alfandegárias estrangeiras reterão o contêiner e a fumigação obrigatória incorrerá em custos substanciais;

Expiração da validade da quarentena: Os certificados fitossanitários normalmente têm um período de validade de 14 a 21 dias; a validade do certificado deve ser cuidadosamente coordenada com o horário de saída da embarcação.



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